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Horizontina,05/05/2026

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Especialista alerta para riscos fiscais da Lei do Descongelamento e da ampliação do magistério

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Especialista alerta para riscos fiscais da Lei do Descongelamento e da ampliação do magistério

O painel jurídico do Seminário Municipalismo em Foco, realizado nesta quarta-feira (29/04) em Imbé, trouxe um alerta contundente aos gestores municipais gaúchos. O advogado Gladimir Chiele, da CDP – Consultoria em Direito Público, esclareceu aspectos polêmicos da "Lei do Descongelamento" e da nova legislação que amplia o conceito de profissionais do magistério, classificando as medidas como uma "irresponsabilidade do Congresso Nacional".


Segundo Chiele, as normativas federais criam despesas sem a devida contrapartida financeira, transferindo o ônus exclusivamente aos cofres locais. “O Congresso resolveu criar uma lei, com despesa, para os outros pagarem”, frisou o consultor, destacando que a aplicação dessas leis pode levar municípios a comprometerem entre 60% e 70% de seus orçamentos nos próximos anos.


Lei do Descongelamento (LC 226/2026)


Sobre a Lei do Descongelamento, que autoriza pagamentos retroativos de benefícios suspensos durante a pandemia (LC 173/2020), Chiele explicou que a norma não é impositiva, mas apenas autorizativa. O consultor defendeu que, por ter caráter facultativo, o município não tem a obrigação de conceder o benefício, especialmente pelo risco de extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


“Se não precisa fazer, por que vamos criar uma despesa adicional desnecessária só porque uma lei federal está aconselhando? Os municípios não podem comprometer a vida futura da própria prefeitura”, questionou. Para as administrações que optarem pelo pagamento, ele ressaltou a necessidade de uma legislação local específica e previsão orçamentária rigorosa para evitar o comprometimento de exercícios futuros e o efeito imediato no caixa.


Inclusão da Educação Infantil no Magistério (Lei 15.326/2026)


Outro ponto crítico debatido foi a Lei 15.326/2026, que inclui servidores da educação infantil no conceito de profissionais do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo. Para Chiele, a medida fere a autonomia municipal e gera um "efeito cascata" remuneratório impagável a longo prazo.


As consequências apontadas incluem a elevação imediata da despesa com pessoal e progressões automáticas de carreira que podem inviabilizar a estrutura orçamentária municipal.


O consultor reforçou que a medida viola o Artigo 30 da Constituição Federal, que garante aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “O município pode regular sobre o horário do comércio, mas não sobre seus servidores? Há uma incoerência absurda”, afirmou.


Como resposta a esse cenário, Chiele informou que cinco associações de municípios, representando cerca de 180 prefeituras, já estão ingressando com ações judiciais para buscar a nulidade da aplicação da lei. A orientação compartilhada com os prefeitos presentes é de cautela extrema, visto que a aplicação imediata dessas leis pode acarretar graves problemas financeiros e jurídicos para as atuais e futuras gestões.

O Seminário Municipalismo em Foco recebe patrocínio de Banrisul, BM Soluções, Badesul, BRDE, CEEE Equatorial, Corsan, Governança Brasil e Priori. O evento também conta com o apoio da Prefeitura de Imbé, Amlinorte, Planalto, Emater, Secretaria de Desenvolvimento Rural do RS, Banco do Brasil e Caixa.




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