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Horizontina,16/10/2026

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Famurs atualiza orientação aos municípios sobre o enquadramento de profissionais da educação infantil no magistério

famurs.com.br
Famurs atualiza orientação aos municípios sobre o enquadramento de profissionais da educação infantil no magistério

A Assessoria Jurídica da Famurs publicou nova nota técnica sobre a Lei Federal nº 15.326/2026, que trata do enquadramento de profissionais da educação infantil na carreira do magistério. O documento atualiza a orientação divulgada em janeiro e leva em conta a Lei nº 15.437/2026, sancionada em junho. Essa lei alterou a Lei do Piso, estendendo o piso aos professores contratados por tempo determinado e fixou o valor de 2026 em R$ 5.130,63.

A nota, disponível para download abaixo, lembra que a lei federal está em vigor e não foi suspensa por nenhuma decisão judicial. Ao mesmo tempo, ressalta que o enquadramento não ocorre de forma automática. A própria lei atribui a regulamentação a cada ente, e qualquer alteração na estrutura das carreiras exige lei municipal de iniciativa do prefeito, prévia dotação orçamentária e autorização na LDO.

Segundo a análise, o principal limite da norma está na exigência constitucional de concurso público. Pela Súmula Vinculante 43 do STF, só pode ser enquadrado no magistério o servidor aprovado em concurso para cargo com atribuições e formação de docência. Servidores de cargos de apoio, como monitores e atendentes, não podem ser transpostos para a carreira de professor sem novo concurso. A Famurs também aponta que a lei transfere aos municípios uma despesa sem fonte real de custeio, o que contraria o art. 167, § 7º, da Constituição.

“A lei não pode ser ignorada, mas também não pode ser aplicada sem critério. O caminho seguro é separar o que já é devido do que depende de lei municipal, respeitar o concurso público e documentar o impacto financeiro”, resume Rodrigo Westphalen Leusin, assessor jurídico da Famurs.

Entre as orientações aos gestores estão:


  • fazer o levantamento funcional de cada cargo da educação infantil;

  • regularizar imediatamente o piso de quem já ocupa cargo de professor;

  • editar regulamento local com critérios objetivos;

  • elaborar estudo de impacto orçamentário e previdenciário;

  • responder de forma fundamentada aos requerimentos dos servidores;

  • prever os efeitos na LDO e na LOA de 2027.



A nota técnica completa está disponível abaixo para download.




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