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Horizontina,24/02/2026

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Deputado Federal Pompeo de Mattos apresenta projeto de lei que reconhece Três de Maio (RS) como "Berço da Canção Estudantil"

Deputado Federal Pompeo de Mattos apresenta projeto de lei que reconhece Três de Maio (RS) como "Berço da Canção Estudantil"

Gabinete do Deputado Federal Pompeo de Mattos
Deputado Federal Pompeo de Mattos apresenta projeto de lei que reconhece Três de Maio (RS) como Câmara dos Deputados

O deputado federal Pompeo de Mattos apresentou, em 09 de fevereiro de 2026, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 390/2026, que confere ao município de Três de Maio (RS) o título de “Berço da Canção Estudantil”. A proposição, de caráter cultural e simbólico, busca reconhecer formalmente a importância histórica da cidade na origem de festivais estudantis de música e na formação cultural de gerações de jovens. 


Origem e conteúdo da proposta


O PL 390/2026 estabelece, em seu texto, que o título honorífico deve ser conferido ao município gaúcho em razão de sua relevância histórico-cultural no cenário educacional e artístico brasileiro. De acordo com a justificativa anexada ao projeto, Três de Maio foi um dos primeiros municípios a promover festivais estudantis de canção no país, especialmente a partir de 1968, quando estudantes do Instituto Estadual de Educação Cardeal Pacelli idealizaram o Festival Estadual Estudantil da Canção (FEEC) — evento pioneiro no gênero e que se tornou referência regional e estadual para manifestações artísticas juvenis. 


O projeto ressalta que o movimento artístico estudantil promovido em Três de Maio não apenas impulsionou talentos locais, mas também contribuiu para consolidar uma tradição cultural que ultrapassou os limites do município e influenciou outras iniciativas semelhantes no Rio Grande do Sul e no Brasil. 


Justificativa e impacto cultural


Na justificativa, o parlamentar destaca que o reconhecimento do título não gera qualquer impacto orçamentário ao Poder Público, já que se trata de uma homenagem de cunho declaratório e cultural. A proposta enfatiza que a distinção valoriza a história da juventude, a força da cultura e a formação cidadã por meio da música, elementos essenciais para a identidade cultural tanto de Três de Maio quanto da sociedade brasileira em geral. 


O projeto também menciona que, apesar de ter sua origem no ambiente escolar, o legado do FEEC permaneceu vivo na memória coletiva local e segue sendo lembrado como um dos maiores acontecimentos culturais da história de Três de Maio. Essa tradição cultural, entendida como patrimônio imaterial, tem potencial de fortalecer o turismo cultural e a afirmação do município no cenário regional. 


Importância para Três de Maio e região


A aprovação do Projeto de Lei nº 390/2026 tem potencial para consolidar Três de Maio como referência nacional na cultura estudantil e musical, destacando a cidade não apenas no contexto gaúcho, mas em todo o Brasil. O reconhecimento oficial pelo Congresso Nacional pode:


  • Fortalecer o sentimento de identidade cultural local e regional;


  • Valorizar tradições que unem educação e arte;


  • Atrair iniciativas culturais, turísticas e educacionais ligadas à música e à formação de jovens talentos;


  • Inspirar outros municípios a preservar e promover sua memória cultural.



Especialistas e representantes comunitários veem no título uma forma de reafirmar o protagonismo da comunidade estudantil no fortalecimento da cultura popular e educativa, além de projetar o município para além da fronteira local, integrando-o ao repertório simbólico da cultura musical brasileira. 


Próximos passos no Congresso


Com a apresentação formal na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para análise nas comissões competentes e, depois, para votação em plenário. Ao não ter impacto orçamentário, a proposta tende a receber apoio entre os parlamentares, o que pode acelerar sua tramitação e aprovação. 


Caso aprovada, a lei colocará Três de Maio em destaque no mapa cultural do Brasil, reconhecendo oficialmente uma tradição que começou no ambiente escolar e que, ao longo de décadas, se tornou parte integrante da memória e da identidade regional.




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