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Horizontina,27/08/2026

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Famurs realiza 1º Fórum Gaúcho de Direito Municipal para orientar e qualificar gestores públicos

famurs.com.br
Famurs realiza 1º Fórum Gaúcho de Direito Municipal para orientar e qualificar gestores públicos

Com o objetivo de aproximar a orientação técnica dos municípios e promover o aperfeiçoamento da gestão local, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) realizou, nesta terça-feira (25/08), o 1º Fórum Gaúcho de Direito Municipal. O evento reuniu gestores, procuradores e servidores no Auditório Alceu Collares, na sede da entidade, em Porto Alegre.


Na abertura oficial, o presidente da Famurs, Ique Vedovato, destacou que a marca da sua gestão é deixar a Federação cada vez mais próxima dos municípios e oportunizar a qualificação constante de gestores, técnicos e servidores. A iniciativa se consolida tanto pelos seminários das áreas técnicas quanto pelas parcerias com outros órgãos e entidades, visando sempre auxiliar as prefeituras a atingirem seu objetivo final: melhorar a vida das pessoas. "Apesar de privada, a Famurs tem uma função social muito grande. Não há um assunto que não seja de nosso interesse, pois tudo reflete diretamente no cidadão", destacou o presidente.



Infraestrutura social e Parcerias Público-Privadas


O primeiro painel do dia abordou o tema “Infraestrutura social, parcerias público-privadas, cidades inteligentes e contratações públicas: tendências atuais”, sob mediação do assessor jurídico da Famurs, Rodrigo Westphalen Leusin.


O advogado administrativista Rafael Maffini iniciou a exposição apresentando um diagnóstico das principais dificuldades enfrentadas pelas prefeituras: investimentos cronicamente insuficientes, custeio elevado com resultados ruins, contratos fragmentados, restrições fiscais, além da necessidade de equalizar políticas de Estado para evitar a descontinuidade político-eleitoral e contornar a baixa maturidade técnica.


Como caminhos, Maffini detalhou a infraestrutura social — que compreende saúde, educação, assistência social e moradia — como a nova fronteira do desenvolvimento público. Ele apresentou tendências de mercado, a estrutura de escopo dos projetos, questionamentos comuns dos Tribunais de Contas e elencou recomendações práticas: adotar políticas de Estado e não de governo; realizar estudos técnicos robustos; priorizar concessões administrativas; delimitar o que é delegável; estabelecer indicadores objetivos; profissionalizar o gestor de contratos; buscar parceiros de estruturação e observar rigorosamente o limite de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL).


Na sequência, o chefe do Departamento de Parcerias e Inovação do BRDE, Marcelo do Canto, abordou a colaboração entre os setores público e privado, ressaltando a celeridade no desenvolvimento de soluções inovadoras e escaláveis. Canto apresentou cases práticos de PPPs na infraestrutura escolar e na saúde, explicando nuances contratuais. Ele ressaltou ainda que o BRDE realiza uma análise prévia detalhada com cada município para verificar a viabilidade do projeto, reforçando que o modelo de PPP não é uma solução universal para todos os problemas e que, em muitos casos, outros formatos podem ser mais adequados.


Inteligência Artificial e a transformação na Advocacia e Tributação


Sob mediação da coordenadora jurídica da Famurs, Ana Paula Ziulkoski, o painel “O processo municipal tecnológico e Inovação na Advocacia” debateu os impactos das novas tecnologias na arrecadação e na cobrança pública.


O doutor em Direito Tributário Eduardo Jobim destacou a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no contexto da Reforma Tributária. Segundo o especialista, a mudança vai além das regras fiscais e altera a própria infraestrutura da arrecadação. Mesmo sem regulamentação específica no país, a IA oferece benefícios como prevenção de fraudes em tempo real, redução de erros via automação de dados e cálculos, desburocratização, fiscalização contínua e combate à concorrência desleal ao identificar sonegações.


Jobim alertou, contudo, para os limites do uso tecnológico: "Quando a arrecadação se torna digital e automatizada, até onde poderá ser automatizada a própria decisão tributária?". Para o advogado, é indispensável a supervisão humana e a transparência. Ele defendeu quatro camadas básicas de proteção ao contribuinte: transparência (saber da existência e finalidade do tratamento automatizado); explicabilidade (compreender os elementos que geraram o resultado); contestabilidade (poder apresentar argumentos contra a decisão); e revisão humana (garantia de reavaliação efetiva por uma pessoa). Por fim, defendeu a aprovação de uma legislação que estabeleça princípios sólidos de IA no Brasil.


O doutor em Direito Tributário Paulo Caliendo afirmou que a atual geração será a última a ter contato com processos lentos e analógicos, uma vez que as próximas já nascem integradas à IA. Em sua palestra sobre a cobrança pública, focou na eficiência, no devido processo legal e nos limites do poder algorítmico.


Caliendo apontou que os municípios precisam criar agendas normativas anteriores à implementação tecnológica e defendeu que o Rio Grande do Sul necessita desenvolver centenas de Cidades Inteligentes — inclusivas, sustentáveis e resilientes —, o que exige tributos igualmente inteligentes. Na visão do jurista, "não adianta colocar IA em uma estrutura mal organizada; a ferramenta só funciona se o setor estiver bem estruturado", sendo fundamental o esforço prévio para organizar processos internos e buscar financiamento para essa transformação.


Desafios da Responsabilidade Fiscal


Mediado por Everton Melo, procurador do Município de Imbé, o painel “Desafios da Responsabilidade Fiscal” contou com a participação do auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Jonas Faviero Trindade. Ele usou a metáfora de Ulisses amarrado ao mastro para explicar a LRF como um pré-compromisso que reduz o improviso para preservar a capacidade de decisão futura. Trindade reforçou que o equilíbrio fiscal não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para garantir direitos a longo prazo.


Durante o painel, o auditor explicou o posicionamento do TCE-RS sobre temas cruciais aos gestores locais. Sobre o Piso do Magistério, destacou tratar-se de uma obrigação constitucional, em que o atingimento do limite prudencial de despesas de pessoal não impede o seu cumprimento. Quanto à Revisão Geral Anual (RGA), apontou que, embora não haja exigência de um único índice oficial, é indispensável a análise prévia do cenário fiscal pelo Executivo; caso a concessão do reajuste projete o descumprimento do limite total de pessoal, a responsabilidade fiscal inviabiliza a RGA, impondo ao gestor o dever de pronunciamento justificado.

Por fim, ao detalhar a recente "Lei do Descongela" (LC 226/2026), explicou que os seus efeitos prospectivos dispensam nova lei local caso haja dotação na LOA
, ao passo que a concessão de efeitos retroativos exige obrigatoriamente lei autorizativa local, estimativa de impacto orçamentário e atendimento aos limites fiscais previstos pela LRF.


Em sua conclusão, Trindade ressaltou que a responsabilidade fiscal não asfixia as escolhas públicas dos gestores, mas sim garante a solvência intertemporal necessária para que as políticas públicas sejam executadas de forma permanente.


Judicialização da Saúde e o Tema 1.234 do STF


A coordenadora jurídica da Famurs, Ana Paula Ziulkoski, também mediou o painel “Judicialização da Saúde e Ressarcimento Interfederativo: a prática do Tema 1.234 do STF”, que teve como palestrante o coordenador da Área da Saúde da entidade, Paulo Azeredo Filho.


Azeredo detalhou o cenário crítico do Rio Grande do Sul e a sobrecarga financeira sobre os municípios em uma responsabilidade que deveria ser compartilhada de forma tripartite. Segundo dados apresentados, o gasto próprio municipal em saúde praticamente dobrou entre 2020 e 2025, saltando de R$ 5,3 bilhões para R$ 10,3 bilhões, enquanto o gasto hospitalar cresceu 140%. Nos últimos dez anos, o estado perdeu 420 leitos, enfrentando um aumento expressivo na demanda reprimida por consultas e cirurgias.


Para conter a escalada de processos judiciais, o coordenador apontou a necessidade de regulação eficiente, revisão dos programas atuais e organização dos fluxos, além do estabelecimento de uma mediação permanente entre a Saúde e o Sistema de Justiça. Azeredo também orientou os gestores sobre a cobrança do Ressarcimento Interfederativo por medicamentos fornecidos por ordem judicial — via sistema InvestSUS no âmbito federal e pelo sistema PROA/SEI no âmbito estadual. Por fim, recomendou a revisão de contratos e a união regional dos municípios para defender as finanças locais.


Improbidade Administrativa após o julgamento do STF


O painel “Improbidade Administrativa após o Julgamento das ADIs pelo STF 2026” reuniu o promotor de Justiça e coordenador do CAO Cível e do Patrimônio Público do MPRS, Cassiano Pereira Cardoso, e o assessor jurídico da Famurs, Rodrigo Westphalen Leusin.


Cassiano Cardoso enfatizou a exigência do dolo como filtro central da lei, esclarecendo que meras ilegalidades não configuram improbidade. O promotor detalhou marcos fixados pelo STF, como o reinício integral do prazo prescricional de 8 anos (com teto global de 20 anos), a extensão da perda da função pública a outros vínculos com o poder público e defendeu a implantação de programas de integridade e controle interno nos municípios como a forma mais eficaz de prevenção (Resolução CNMP nº 305/2025).


Já Rodrigo Westphalen Leusin destacou os reflexos práticos das decisões do STF para as procuradorias municipais. Destacou a retomada da legitimidade concorrente dos municípios para ajuizar ações e firmar Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) sem depender do MP ou da oitiva prévia do Tribunal de Contas. Pontuou também o fim do "nomadismo" de empresas inidôneas, já que a proibição de contratar agora tem efeito em todo o país, e alertou que a defesa jurídica dos gestores pela procuradoria passou a ser uma faculdade a ser regulada por lei local. Westphalen concluiu apresentando uma agenda em 5 passos para as procuradorias organizarem suas rotinas administrativas de forma preventiva.


Compras públicas expressas e o Sistema Sicx


Encerrando o evento, o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Direito Administrativo, Mártin Haeberlin, apresentou o painel “Compras públicas com Sicx: presente ou futuro?”. Haeberlin provocou o público ao avaliar que o regime atual de compras vive uma digitalização de processos burocráticos, e não necessariamente de tecnologia.


O especialista explicou o funcionamento do Sicx, um sistema de compras expressas previsto na Lei nº 14.133/2021. Ele contextualizou as três hipóteses clássicas de credenciamento — contratação paralela e não excludente (ex: oficinas de frota e leiloeiros); seleção a critério de terceiros (ex: exames laboratoriais e uniformes); e mercados fluidos (ex: combustíveis e passagens aéreas) — para apresentar o Sicx como uma quarta hipótese.


Haeberlin reforçou que o Sicx não é uma nova modalidade de licitação, mas sim de credenciamento em ambiente digital para contratação direta por inexigibilidade. Nele, o fornecedor se credencia uma única vez e oferta permanentemente, permitindo ao município comprar bens e serviços comuns padronizados conforme a necessidade, com publicação automática no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).


Por fim, apresentou a plataforma gratuita de marketplace desenvolvida pela CNM (o e-compras CNM) e destacou que o modelo traz maior eficiência, celeridade, melhores preços, transparência e auditoria contínua para as contratações públicas locais.

As fotos do evento estão disponíveis em flic.kr/s/aHBqjD3fyF




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